quarta-feira, setembro 28, 2005

Desarmamento

Primeiro... Leiam o Post do Michel abaixo q eh bastante interessante...

Segundo... andei conversando mt sobre o lance do desarmamento essa semana e descobri algumas coisas...

Aquisição - Só pode adquirir armas quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade técnica e de aptidão psicológica. Também não podem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
Ou seja, na verdade o comercio de armas nao vai ser proibido... e sim vai ser permitido apenas as pessoas q teoricamete nao sao bandidos ou irresponsaveis... Apenas o PORTE de arma (sair com ela na calça pela rua) será proibido. Pelo q ouvi as novas regras para aquizicao de armas seriam iguais ou extremamente parecidas com as atuais regras de porte de arma... Antao antes qqer um podia ter uma arma registrada e so pessoas avaliadas poderiam porta-las... o projeto seria para apenas pessoas avaliadas poderem comprar e nenhum civil poder portar...

Bom o estatuto esta aki... é legal pra quem quizer ver...
http://oglobo.globo.com/especiais/referendo/servicos.asp

29 comentários:

Anônimo disse...

Ai Ursão, sei q fui eu q te falei errado mas o comercio vai ser proibido sim pra cidadãos comuns, q não estejam sob ameaça. Ou seja, só vão poder comprar aqueles q hj tem porte de arma.

Abraço

Michel F. disse...

Dúvidas:
- Se o Estado é falho em suas obrigações, tal qual na Saúde, Educação e Segurança, e podemos estudar em colégios particulares e ter planos de saúde, pq não podemos ter nosso meio de defesa?

- Bandidos compram armas legalizadas?

- O fim do comércio legal acabará com o comércio ilegal, q fomenta as facções?

Michel F. disse...

Analogia 1:
- Vc quer ficar com uma garota. Vc não sabe qual é a dela, se ela gostou de ti. Vc não ficará com algum receio de chegar?

- Vc quer ficar com uma garota. Vc sabe que ela ficará com vc. Vc não ficará muito mais confiante pra chegar?

Analogia 2:
- Vc é um pivete. Vc vai assaltar o nerd, com cara de bobão ou o pitboy, com cara de mau?

Moral:
Com a certeza de q não enfrentarão cidadãos armados, q não correrão riscos, os bandidos ficarão mais abusados ainda.
Se eles sabem q num edifício ninguém terá uma arma de fogo, bastará a ele uma ação muito simples pra fazer a limpa em geral.
Se a presença de uma arma não acaba com a violência, pelo menos, faz com q ela não ocorra tão facilmente.

Michel F. disse...

Situação fática 1:
- Vc, casado, com 2 filhos pequenos, foi morar numa casa um pouco afastada de uma rua de grande movimento, sai para trabalhar.

Um ladrão viu isto e foi tentar assaltar a residência.
Sem armas em casa, quais as chances de tua esposa se livrar?
Com uma, ela pode dar um simples tiro pro alto, q assustará o bandido.
Certeza de fim do assalto, não.
Certeza de um aumento da probabilidade do ladrão fugir, sim.


É isto, em que pesem as ilustres opiniões divergentes.

Tuk disse...

Canellas... a unica questao polemica da historia eh q vc tem q mostrar necessidade... hoje eh permitido a qualquer pessoa ter porte de arma... nao so as pessoas q tem esse direito irrestrito... o problema eh q para se ter porte o cidadao comum fica sujeito a avaliacao da pf... e essa avaliacao é subjetiva... mas a principio todos temos direitos de portar arma se nos enquadramos nas exigencias... exigencias essas q sao as q valerao para a aquisicao das armas....

Tuk disse...

Entao no caso em q o Michel falou o cidadao q mora afastado faz uma requisicao a PF e ela julga o pedido e concede ou nao a aquisicao da arma pro cara guardar em casa...

Tuk disse...

Aquisicao de armas hoje:

Para o registro de uma arma, a nova lei exige os seguintes documentos: do interessado;

* dados pessoais (nome, filiação, profissão, endereço, identidade...); da arma;
* número de cadastro no Sinarm;
* identificação do fabricante e do vendedor;
* número e data da nota fiscal de venda;
* espécie, marca, modelo e número;
* calibre e capacidade de cartuchos;
* funcionamento (repetição), semiautomática ou automática);
* quantidade de canos e comprimento;
* tipo de alma (lisa ou raiada);
* quantidade de raias e sentido.

Tuk disse...

Porte de arma hoje:

Para a obtenção do porte de arma (expedido pela Polícia Federal, se for nacional, ou pelas polícias civis, se for estadual), são necessários os seguintes documentos:

* Certificado de Registro com cadastro no Sinarm;
* Comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar o interessado respondendo a inquérito policial ou a processo criminal por infrações penais cometidas com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública;
* Comprovação de comportamento social produtivo;
* Comprovação da efetiva necessidade do porte;
* Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro das polícias federal e civis ou por estas habilitado;
* Aptidão psicológica para manuseio atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro das polícias federal ou civis ou credenciado por estas;
* Pagamento da taxa estipulada para concessão de porte.

Aline Andrade disse...
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Michel F. disse...

Tuk, em auxílio à minha ignorância (não no sentido pejorativo, mas sim no de meramente desconhecer), vc tem como postar como será o procedimento caso o "sim" venca?

Tuk disse...

ta la nakele link.... todo o estatuto...

Tuk disse...

http://oglobo.globo.com/especiais/referendo/servicos.asp

Tuk disse...

O que diz o Estatuto do Desarmamento




Comércio - a comercialização tem de ser comunicada às autoridades competentes (Polícia Federal ou Exército, para o caso de armas de uso restrito).

Aquisição - Só pode adquirir armas quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade técnica e de aptidão psicológica. Também não podem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.

Tuk disse...

Porte - É proibido em todo o território nacional. A exceção: policiais, guardas municipais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, desportistas de tiro; pessoas que demonstrarem sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física e caçadores. A autorização de porte perderá automaticamente sua eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

Tuk disse...

Mesmo para o porte de arma ha uma brecha para um cidadao comum consegui-lo. Se vc for ameacado de morte vc comprova ameaça à sua integridade física e pode obter um porte.

Tuk disse...

Alias se vc mora no Rio de Janeiro e tem um bom advogado vc pode conseguir um porte alegando ameaça a sua integridade fisica : )

Michel F. disse...

Estatuto:
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional,
salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo
popular, a ser realizado em outubro de 2005.

Michel F. disse...

Tuk, até agora, é do modo q vc falou.
Mas, com a proibição do comércio, como um cidadão comum vai adquirir uma arma?

O art. 6° não trata de cidadão em momento algum...

Michel F. disse...

Isso aí Aline !!

Tuk disse...

Comércio - a comercialização tem de ser comunicada às autoridades competentes (Polícia Federal ou Exército, para o caso de armas de uso restrito).

Nao eh proibido a comercializacao... as fabricas nacionais q fazem todo armamento da policia e exercito e firmas de seguranca... e vao continuar fazendo... proibe-se a comercializacao livre... Do jeito q era antes em q vc podia ir la e comprar sem avisar a ninguem ou sem consentimento algum...

Anônimo disse...

Apesar de não concordar com os argumentos dele e ser à favor do desarmamento, ele esta certo, nenhum cidadão comum vai poder comprar armas

Michel F. disse...

Tuk, isto é hj em dia.

O art. 35, q está sob referendo, proibirá a comercialização total.
Apenas policiais, militares e semelhantes terão acesso a elas. (se o SIM ganhar).

Se o NÃO ganhar, continuam as disposições atuais, de comercialização com os rigores instituídos pela lei. Não voltará a ser como era antes do Estatuto.

O Estatuto operou 2 efeitos:
- maior rigor geral e
- possibilidade de proibição

Michel F. disse...

Vejam o meu post abaixo. rs

Tuk, vc ainda vai dizer aqui q balançou depois de ter falado comigo no tel?

Tuk disse...

FUDEU!!!!

Talvez o Michel tenha me convencido q manter o comercio de armas eh melhor!!! KCTA! Preciso pensar...

André Takayuki disse...

Eu ainda sou a favor do desarmamento!
Mas de mente aberta continuar refletindo até o último instante!

André Takayuki disse...

A Cíntia acabou de me fazer gerar outra reflexão.
Atualmente, todos já sabemos que a violência está fora do controle e por isso, muita gente anda armada. Os bandidos sempre estão preparados para uma eventual troca de tiros, pois cada dia mais, as pessoas estão reagindo aos assaltos utilizando suas armas.
Um caso comum é o roubo de veículos. Os bandidos, ao menor sinal de reação da vítima, disparam suas armas e matam a vítima.
Aí fica a questão para refletir: Será que se ele soubesse que a pessoa não possui armas, atiraria da mesma forma?

Há prós e contras para os dois lados! O importante é estar sempre aberto a novas reflexões para votar consciente.

Michel F. disse...

Meio gay este negócio de estar aberto...

Aline Andrade disse...
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Aline Andrade disse...

Em mtos casos, é a falta de informação que faz as pessoas optarem pelo desarmamento (ou vice-versa). Que tal saber mais sobre o que está acontecendo pra não fazer merda na hora de votar? Bjos, tudebom!!